É dispensável a licitação
- A)para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras não limitados pela lei.
Certa: reproduz a hipótese legal de licitação dispensável por pequeno valor, nos termos do art. 24, II, da Lei 8.666/1993.
- B)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada: fornecedor exclusivo é caso clássico de inexigibilidade, porque a competição é inviável.
- C)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada: contratação de artista consagrado, diretamente ou por empresário exclusivo, também é hipótese de inexigibilidade.
- D)contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Errada: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização, são hipótese de inexigibilidade, não de dispensa.
Gabarito: A
A licitação dispensável acontece quando a lei autoriza a contratação direta, mas o administrador ainda pode escolher licitar se achar conveniente. No regime clássico da Lei 8.666/1993, uma das hipóteses era a contratação de outros serviços e compras de pequeno valor, até R$ 50.000,00, prevista no art. 24, II. Por isso, a alternativa A descreve exatamente uma situação de dispensa por valor. Essa ideia não se confunde com inexigibilidade, que ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de artista consagrado, de fornecedor exclusivo ou de serviço técnico singular com notória especialização. Em resumo: na dispensa, a competição até existiria, mas a lei deixa contratar direto; na inexigibilidade, nem dá para competir direito.