O servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses listadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)em virtude de sentença judicial transitada em julgado
Esta correta, porque a sentenca judicial transitada em julgado e uma das hipoteses constitucionais de perda do cargo do servidor estavel.
- B)mediante sindicância, desde que haja materialidade e indícios de autoria de infração disciplinar prevista expressamente em lei
Esta errada, porque sindicancia nao substitui processo administrativo disciplinar para perda do cargo; a Constituicao exige processo administrativo com ampla defesa.
- C)mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Esta correta, pois a perda do cargo pode decorrer de avaliacao periodica de desempenho, desde que prevista em lei complementar e com ampla defesa.
- D)mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
Esta correta, porque o processo administrativo com ampla defesa e outra hipotese expressa de perda do cargo do servidor estavel.
Gabarito: B
A estabilidade do servidor publico nao significa cargo blindado para sempre, mas sim uma protecao contra dispensas arbitrarias. A Constituicao, no art. 41, diz que o servidor estavel so perde o cargo em hipoteses bem fechadas: sentenca judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliacao periodica de desempenho na forma de lei complementar e, em outra previsao constitucional, excesso de despesa com pessoal. Ou seja: a regra e segurar o servidor; a excecao precisa vir com forma legal adequada. A questao cobra exatamente esse detalhe classico de prova: nao basta haver suspeita, sindicancia ou vontade da Administracao. Para perda do cargo por infração disciplinar, a Constituicao exige processo administrativo, com contraditorio e ampla defesa. A sindicancia pode ate servir como apuracao preliminar, mas, sozinha, nao e o instrumento constitucional suficiente para retirar a estabilidade do servidor. Por isso o gabarito e a letra B. Ela erra ao dizer que a perda do cargo pode ocorrer mediante sindicancia, mesmo com materialidade e indicios de autoria. Isso nao substitui o processo administrativo disciplinar. Em outras palavras: sindicancia investiga, PAD pune. E a prova adora confundir essas duas etapas. Base legal principal: art. 41, § 1º, da Constituicao Federal. A banca costuma explorar essa redacao de forma literal, entao vale decorar as hipoteses e, principalmente, nao trocar sindicancia por processo administrativo.