De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME, de 23 de dezembro de 2022, a Equipe de Fiscalização do Contrato é composta por vários membros, sendo um deles o servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente. Esse membro é conhecido por Fiscal
- A)Gestor do Contrato.
Correta, porque a descrição corresponde ao servidor com atribuições gerenciais que coordena e comanda a gestão e a fiscalização do contrato.
- B)Técnico do Contrato.
Errada, pois o fiscal técnico acompanha aspectos técnicos da execução, e não faz a coordenação gerencial do contrato.
- C)Administrativo do Contrato.
Errada, porque o fiscal administrativo cuida de rotinas administrativas e documentais, não da função de comando da fiscalização.
- D)Requisitante do Contrato.
Errada, pois o fiscal requisitante atua ligado à necessidade da solução, mas não exerce o papel gerencial descrito.
- E)Setorial do Contrato.
Errada, porque o fiscal setorial acompanha a execução em um setor específico, sem a atribuição de coordenar toda a fiscalização.
Gabarito: A
A IN SGD/ME de 23 de dezembro de 2022 organiza a fiscalização contratual como uma equipe, com papéis bem definidos para evitar aquele clássico caos de "todo mundo cuida e ninguém cuida". Dentro dessa estrutura, o membro com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente para coordenar e comandar a gestão e a fiscalização da execução contratual, é o Gestor do Contrato. Na prática, o gestor faz a coordenação geral do acompanhamento do contrato, articulando as atividades da equipe de fiscalização e cuidando para que a execução siga o que foi contratado. Já os fiscais podem ter funções mais específicas, como acompanhamento técnico, administrativo, setorial ou requisitante, cada um olhando um pedaço do filme. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente entrega a definição normativa do gestor: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da área requisitante, designado para coordenar e comandar a gestão e fiscalização da execução contratual. É a cara do art. 2º da IN SGD/ME/2022. Em prova, a banca costuma trocar o nome do cargo/função para ver se você reconhece a descrição legal. Se você decorou só o título, escorrega; se entendeu a função, marca sem medo.