Assinale o ente sobre o qual a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em regra, não se aplica.
- A)empresas públicas
Certa, porque as empresas públicas, em regra, se submetem ao regime da Lei 13.303/2016, e não à nova Lei de Licitações como regra geral.
- B)União
Errada, porque a União está expressamente abrangida pela Lei 14.133/2021 na administração direta e demais estruturas alcançadas pela norma.
- C)Municípios e Distrito Federal
Errada, porque Municípios e Distrito Federal também estão sujeitos à Lei 14.133/2021, salvo exceções legais específicas.
- D)fundações públicas
Errada, porque as fundações públicas integram, em regra, o campo de incidência da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a nova regra geral das licitações e contratos administrativos, mas ela não pega todo mundo do mesmo jeito. Em linhas simples: ela se aplica, em regra, à administração direta, às autarquias e às fundações públicas dos entes federativos. Então União, Estados, Distrito Federal e Municípios entram no pacote normal da lei. O detalhe que cai em prova é que as empresas estatais têm tratamento próprio. Empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, seguem o regime da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. Por isso, a nova Lei de Licitações não é a norma principal para elas. É a clássica exceção que a banca adora cobrar com cara de pegadinha inocente. Então, se a questão pergunta sobre o ente ao qual a Lei 14.133/2021 não se aplica, em regra, a resposta é a empresa pública. As demais alternativas representam entes ou espécies abrangidas pela lei, especialmente quando falamos de administração direta, autárquica e fundacional. Resumo de prova: Lei 14.133/2021 para a administração direta, autarquias e fundações públicas; Lei 13.303/2016 para estatais. Se você lembrar dessa divisão, já elimina metade das armadilhas.