Em relação à Lei 8.429/92 e suas alterações posteriores, assinale a afirmativa correta.
- A)Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma da lei.
Errada, porque reproduz a lógica clássica de sujeição do agente público à lei, mas a redação não corresponde ao ponto central cobrado, que é a definição legal atual de dolo na improbidade.
- B)Estão também sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Errada, porque a Lei 8.429/92 não mantém essa fórmula ampla como regra geral após a reforma, e a responsabilização patrimonial nesses casos segue disciplina específica e mais restrita.
- C)O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa não interferirá na probidade do agente na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da lei.
Errada, porque o enunciado está semanticamente invertido e não reflete a redação legal da lei, que trata do sistema de responsabilização por improbidade e sua relação com a probidade na organização do Estado.
- D)Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Certa, porque o art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92 define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade.
- E)Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da lei, excetuando-se tipos previstos em leis especiais.
Errada, porque a lei fala em condutas dolosas tipificadas na própria LIA, sem essa exclusão genérica de tipos previstos em leis especiais como a alternativa tenta impor.
Gabarito: D
A Lei 8.429/92, depois das mudanças da Lei 14.230/2021, ficou bem mais exigente: hoje, para haver improbidade administrativa, em regra, é preciso dolo. Ou seja, não basta uma falha, um descuido ou aquele clássico “foi sem querer querendo”. A lei passou a tratar a improbidade como uma conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11, com foco na vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. A chave da questão está justamente na definição de dolo. O art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92 diz que dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a mera voluntariedade. Então, a banca quer que você perceba que não é qualquer conduta irregular que vira improbidade, e sim a atuação dolosa, com intenção voltada ao resultado proibido. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a definição legal atual de dolo na improbidade administrativa. É uma pegadinha clássica de prova: trocar “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” por algo mais genérico, ou tentar encaixar culpa como se ainda valesse para todas as hipóteses. Depois da reforma, o eixo mudou e a prova adora cobrar isso. Além disso, a jurisprudência do STJ vem reforçando essa leitura mais restritiva após a reforma, especialmente no sentido de que não há improbidade sem a presença do elemento subjetivo exigido pela lei vigente. Em resumo: em improbidade, o detalhe do dolo não é detalhe - é o centro da questão.