De acordo com o art. 2º da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, um documento é definido como o instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Esse documento é denominado
- A)Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens.
Errada, porque ordem de serviço ou de fornecimento de bens é documento operacional de execução contratual, não instrumento de diagnóstico e planejamento de TIC.
- B)Plano de Contratações Anual.
Errada, porque o Plano de Contratações Anual organiza aquisições do órgão no ano, mas não é o documento definido na IN como gestor dos recursos e processos de TIC.
- C)Termo de Recebimento Definitivo.
Errada, porque termo de recebimento definitivo serve para formalizar a aceitação do objeto contratado, e não para planejar a TIC.
- D)Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Certa, porque o enunciado reproduz a definição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação prevista na IN SGD/ME 94/2022.
- E)Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas.
Errada, porque catálogo de soluções de TIC com condições padronizadas é ferramenta de padronização e apoio às contratações, não o plano estratégico de diagnóstico e gestão.
Gabarito: D
A questão cobra um conceito bem específico da IN SGD/ME 94/2022, que organiza a contratação de TIC no âmbito federal. Segundo o art. 2º, o documento que funciona como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, voltado a atender as necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade em determinado período, é o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação. Em outras palavras, ele é o mapa da tecnologia do órgão: mostra onde está, para onde quer ir e o que precisa para chegar lá. Esse plano não é uma simples lista de compras nem um documento de execução da contratação. Ele tem caráter estratégico e orienta a governança de TIC, ajudando a alinhar tecnologia com as necessidades institucionais. Por isso, a banca traz uma definição longa e parece querer confundir você com instrumentos mais operacionais, como ordem de fornecimento ou termo de recebimento. O gabarito é a letra D porque o próprio enunciado reproduz a definição normativa do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, previsto na IN SGD/ME 94/2022. Então, se a frase fala em diagnóstico, planejamento, gestão de recursos e processos de TIC para um período determinado, pense imediatamente nesse documento. Em prova, vale lembrar: plano diretor é instrumento de planejamento, enquanto os demais documentos da contratação tratam de fases posteriores ou de peças mais específicas do processo. A dica é simples: se o texto tem cara de estratégia e organização geral da TIC, não é documento de execução. É planejamento puro.