O diretor do Setor de Compras de um município, em decorrência de seu nível hierárquico, tem entre suas competências a remoção de servidores, e, utilizando-se dessa, removeu um dos servidores pelo fato de sustentar uma inimizade por questões pessoais com ele. Considerando a situação hipotética, a espécie de abuso de poder praticada foi
- A)Desvio de Legalidade
Errada, porque desvio de legalidade não é a categoria clássica de abuso de poder cobrada aqui; o problema do caso está na finalidade do ato, e não em mera ilegalidade genérica.
- B)Desvio de Poder
Certa, porque o diretor tinha competência para remover, mas usou esse poder por motivo pessoal, desviando a finalidade do ato do interesse público.
- C)Excesso de Poder Parcial.
Errada, porque não houve excesso de poder parcial: o agente não agiu além da sua competência, já que ele realmente podia remover servidores.
- D)Excesso de Poder Total.
Errada, porque excesso de poder total ocorre quando a autoridade atua sem qualquer competência para o ato, o que não aconteceu no caso.
- E)Excesso de Finalidade
Errada, porque excesso de finalidade não é a classificação adequada para a situação narrada; aqui há desvio de finalidade por uso do poder para perseguição pessoal.
Gabarito: B
Abuso de poder é o uso indevido das prerrogativas que a Administração tem para agir. Ele costuma aparecer em duas formas clássicas: excesso de poder, quando a autoridade passa dos limites da sua competência, e desvio de poder, quando ela até até tem competência para agir, mas usa essa competência para um fim diferente do interesse público. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam o desvio de poder como vício de finalidade, também chamado de desvio de finalidade. Na questão, o diretor tinha competência para remover servidores por causa da posição hierárquica que ocupa. Então não houve invasão de competência nem atuação fora do poder que lhe foi dado. O problema está no motivo real da remoção: uma inimizade pessoal. Ou seja, o ato foi praticado com finalidade estranha ao interesse público, usando um poder legítimo para perseguir alguém. Isso é a cara do desvio de poder. Pense assim: o ato parece formalmente normal, mas por dentro veio com “intenção errada”. A Administração até podia remover, mas não para satisfazer rancor pessoal. Como a finalidade administrativa deve ser sempre pública, o uso do poder para interesse privado contamina o ato por abuso. Por isso, o gabarito é a letra B. O caso não descreve falta de competência, e sim uso da competência para finalidade imprópria, exatamente o conceito clássico de desvio de poder.