Em relação ao processo administrativo, conforme rege a lei, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I. pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos; II. pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III. pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, entre outras, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque o item I traz 55 anos, mas a lei exige idade igual ou superior a 60 anos.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I está incorreto, já que a idade legal para prioridade é 60 anos, não 55.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Certa, pois os itens II e III correspondem ao art. 69-A da Lei 9.784/1999.
- D)se nenhum item estiver correto.
Errada, porque há itens corretos: a lei realmente garante prioridade à pessoa com deficiência e à pessoa com doença grave.
- E)se todos os itens estiverem corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao fixar 55 anos em vez de 60.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a lei garante prioridade de tramitação para algumas pessoas em situação de vulnerabilidade, justamente para evitar que o tempo vire um problema a mais. A regra está no art. 69-A da Lei 9.784/1999, que manda dar prioridade aos procedimentos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa portadora de doença grave. Portanto, a afirmação do item I está errada, porque a lei fala em 60 anos, e não 55. O item II está correto: pessoa com deficiência, física ou mental, tem prioridade na tramitação. Já o item III também está correto, porque a lei inclui portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna e hanseníase, entre outras, desde que haja conclusão da medicina especializada. E um detalhe importante: a doença pode ter sido adquirida depois do início do processo, sem problema. Ou seja, o segredo aqui é lembrar da lista legal e não cair na armadilha da idade menor do que a prevista em lei. Como só os itens II e III batem com a norma, o gabarito é a letra C.