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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação ao processo administrativo, conforme rege a lei, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I. pessoa com idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos; II. pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III. pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, entre outras, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Analise os itens acima e assinale

Gabarito: C

No processo administrativo federal, a lei garante prioridade de tramitação para algumas pessoas em situação de vulnerabilidade, justamente para evitar que o tempo vire um problema a mais. A regra está no art. 69-A da Lei 9.784/1999, que manda dar prioridade aos procedimentos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa portadora de doença grave. Portanto, a afirmação do item I está errada, porque a lei fala em 60 anos, e não 55. O item II está correto: pessoa com deficiência, física ou mental, tem prioridade na tramitação. Já o item III também está correto, porque a lei inclui portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna e hanseníase, entre outras, desde que haja conclusão da medicina especializada. E um detalhe importante: a doença pode ter sido adquirida depois do início do processo, sem problema. Ou seja, o segredo aqui é lembrar da lista legal e não cair na armadilha da idade menor do que a prevista em lei. Como só os itens II e III batem com a norma, o gabarito é a letra C.

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