Nas alternativas a seguir estão listados corretamente princípios constitucionais da Administração, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)legalidade
Está certa, porque legalidade é um dos princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput, da CF.
- B)impessoalidade
Está certa, porque impessoalidade também integra o rol constitucional expresso do art. 37, caput.
- C)efetividade
Está errada, porque a Constituição prevê eficiência, e não efetividade, entre os princípios expressos da Administração.
- D)moralidade
Está certa, porque moralidade é princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput, da CF.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal. O famoso pacote é bem conhecido: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Se você lembrar desse grupo, já elimina boa parte das pegadinhas da banca sem sofrimento desnecessário. Aqui, o ponto central é que a alternativa errada traz "efetividade", mas a Constituição fala em "eficiência". São ideias parecidas no português comum, porém, em prova, palavra trocada por palavra trocada pode custar a questão. Efetividade é um valor importante na atuação estatal, mas não aparece como princípio expresso no caput do art. 37. Doutrina e jurisprudência costumam tratar a eficiência como princípio ligado à boa administração, com foco em resultados, qualidade e melhor uso dos recursos públicos. Então, quando a banca pede os princípios constitucionais da Administração, o nome correto é eficiência, e não efetividade. Por isso, a letra C está correta como exceção: ela não corresponde a um princípio constitucional expresso da Administração no art. 37, caput.