Os princípios constitucionais da Administração, previstos no artigo 37, estão listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)impessoalidade
Correta, porque a impessoalidade está expressamente prevista no artigo 37, caput, da Constituição.
- B)legalidade
Correta, porque a legalidade também integra de forma expressa o rol constitucional de princípios administrativos.
- C)publicidade
Correta, porque a publicidade é um dos princípios expressos no artigo 37, caput.
- D)ética
Errada, porque ética não aparece como princípio expresso no artigo 37; o texto constitucional fala em moralidade.
- E)eficiência
Correta, porque a eficiência foi incluída expressamente no artigo 37 pela EC 19/1998.
Gabarito: D
O artigo 37, caput, da Constituição Federal traz o famoso conjunto de princípios que orienta a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele quinteto que cai em prova como música repetida de rádio, então vale memorizar sem medo. Na questão, a banca pediu a exceção, isto é, a alternativa que não está literalmente no texto constitucional. E aqui mora a pegadinha: “ética” é uma ideia importante para a atuação administrativa, mas não aparece como princípio expresso no artigo 37. O termo constitucional é “moralidade”, que tem relação com a exigência de atuação proba, honesta e correta, embora ética e moralidade possam caminhar juntas na doutrina. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas reproduzem princípios expressamente previstos na Constituição. Em prova objetiva, o segredo é olhar a literalidade: se o enunciado pede os princípios do artigo 37, você vai direto ao texto e evita trocar o nome do princípio por um sinônimo mais “bonitinho”.