Com relação à inexigibilidade nas licitações, analise as afirmativas a seguir: I. A contratação de profissional artístico é uma causa de inexigibilidade. II. A contratação de serviços que só pode ser prestado por empresa com representação exclusiva é uma causa de inexigibilidade. III.A contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual não é uma causa de inexigibilidade. Assinale
- A)se somente a afirmativa I estiver correta.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I se encaixa como hipótese de inexigibilidade, isto é, a contratação de profissional artístico. Esse trecho está correto porque a Lei 14.133/2021, no art. 74, II, admite a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, quando houver consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública. O problema é que a afirmativa II também descreve hipótese legal de inexigibilidade, então não fica só a I.
- B)se somente a afirmativa II estiver correta.
Aqui se sustenta que apenas a afirmativa II estaria correta, com base na ideia de exclusividade do fornecedor ou representante. A exclusividade, de fato, pode levar à inexigibilidade, como prevê o art. 74, I, da Lei 14.133/2021, quando o objeto só puder ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Porém a afirmativa I também é verdadeira e, por isso, a alternativa restringe indevidamente o conjunto de itens corretos.
- C)se somente a afirmativa III estiver correta.
A alternativa diz que somente a afirmativa III estaria certa, como se serviços técnicos especializados de natureza intelectual não pudessem gerar inexigibilidade. Isso contraria o art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que justamente admite a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Além disso, as afirmativas I e II também descrevem hipóteses legais de inexigibilidade.
- D)se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa corresponde ao quadro legal: a afirmativa I é correta porque a contratação de profissional artístico pode ocorrer por inexigibilidade, nos termos do art. 74, II, da Lei 14.133/2021, e a afirmativa II também é correta porque a exclusividade do fornecedor ou representante é hipótese do art. 74, I. A afirmativa III está errada porque os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual também podem ser contratados por inexigibilidade quando houver notória especialização, conforme o art. 74, III.
- E)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa afirma que as três afirmativas estão corretas, mas a III não se sustenta à luz da lei. O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 prevê justamente a inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, de modo que não se pode dizer que isso não é causa de inexigibilidade. As afirmativas I e II estão adequadas, mas a inclusão da III torna a alternativa incorreta.
Gabarito: D
Inexigibilidade acontece quando a competição fica inviável. Em licitação, não faz sentido forçar disputa se só existe um fornecedor apto, ou se a própria natureza do objeto impede comparação real entre propostas. A Lei 14.133/2021 trata disso no art. 74, que traz hipóteses típicas de inexigibilidade. No caso da contratação de profissional do setor artístico, a lei admite a inexigibilidade quando houver consagração pela crítica ou pela opinião pública. Isso aparece expressamente no art. 74, II. Então a afirmativa I está correta. Também é inexigível a contratação de fornecedor exclusivo, isto é, quando só um agente econômico pode fornecer o bem ou serviço. A lei fala em empresário exclusivo, e a ideia da questão, ao mencionar representação exclusiva, aponta justamente para essa hipótese do art. 74, I. Portanto, a afirmativa II também está correta. Já a afirmativa III está errada, porque os serviços técnicos especializados de natureza intelectual podem, sim, gerar inexigibilidade, desde que haja natureza singular do serviço e profissional ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, III. Ou seja: aqui a lei não afasta a inexigibilidade, ela a prevê. Por isso o gabarito é D: somente as afirmativas I e II estão corretas.