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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio da Administração Pública que não constava originalmente na redação da Constituição em 1988 é o da

Gabarito: E

A questão cobra os princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput, da Constituição Federal. Na redação original de 1988, apareciam legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eficiência só entrou depois, com a Emenda Constitucional n. 19/1998, que reformou a Administração Pública e incluiu esse princípio no caput do art. 37. Em prova, esse é o detalhe que separa quem leu a Constituição de quem só contou os princípios no susto. Então, se o enunciado pergunta qual princípio não constava originalmente na CF/88, a resposta é a eficiência. Ela não estava no texto de 1988; passou a integrar expressamente o rol constitucional apenas com a Reforma Administrativa de 1998. A doutrina costuma tratar a eficiência como princípio ligado ao melhor resultado com menor desperdício, exigindo boa gestão, produtividade e qualidade no serviço público. Os demais - legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade - já estavam no texto original e continuam sendo os clássicos princípios do caput do art. 37. Em resumo: o bloco original tinha quatro princípios, e a eficiência chegou depois para completar a lista mais famosa do Direito Administrativo.

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