Em relação ao ato administrativo, seus atributos estão listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)poder vinculante
"Poder vinculante" não é atributo clássico do ato administrativo, por isso é a alternativa incorreta e gabarita a questão.
- B)presunção de veracidade dos atos administrativos
A presunção de veracidade integra a presunção de legitimidade do ato administrativo e é atributo tradicionalmente cobrado.
- C)autoexecutividade
A autoexecutividade é atributo reconhecido pela doutrina, ligada à possibilidade de a Administração executar certos atos diretamente.
- D)tipicidade
A tipicidade é atributo do ato administrativo e indica que ele deve corresponder a uma figura previamente prevista em lei.
- E)imperatividade
A imperatividade é atributo clássico do ato administrativo, pois permite impor obrigações ao destinatário independentemente de sua concordância.
Gabarito: A
Quando a prova fala em atributos do ato administrativo, ela quer os traços que ajudam o ato a funcionar com autoridade e eficácia no mundo jurídico. A doutrina mais cobrada costuma apontar como atributos a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Em algumas abordagens, a executoriedade aparece ligada à autoexecutoriedade, mas a ideia central é essa: o ato nasce com força própria e presume-se válido até prova em contrário. O ponto-chave da questão é que "poder vinculante" não é atributo do ato administrativo. Isso é expressão que não integra a lista clássica dos atributos, ao contrário de imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e presunção de veracidade/legitimidade. Em prova, quando aparecer um termo genérico ou estranho à nomenclatura tradicional, vale desconfiar: a banca costuma trocar o nome técnico por uma expressão parecida para testar memorização. Então o gabarito A está correto porque "poder vinculante" não corresponde a atributo do ato administrativo na classificação doutrinária usual. Os atributos corretos são aqueles que conferem presunção, força obrigatória, possibilidade de execução direta em certos casos e adequação do ato ao tipo legal. Se você lembrar desse quarteto, já corta boa parte das pegadinhas. Resumo de bolso: ato administrativo não é "poder vinculante"; ele tem atributos como presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. É o tipo de questão em que a banca troca o nome e espera que você caia.