A designação do mesmo agente público para atuação simultânea de funções na contratação viola o seguinte princípio:
- A)segregação de funções.
Certa, porque a acumulação simultânea de funções relevantes na contratação rompe a segregação de funções e aumenta o risco de controle deficiente e favorecimento.
- B)vinculação ao edital.
Errada, porque vinculação ao edital diz respeito ao cumprimento das regras do edital, e não à distribuição interna de funções entre agentes.
- C)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos ou perseguições, mas a questão descreve concentração de tarefas, não tratamento desigual de interessados.
- D)julgamento objetivo.
Errada, porque julgamento objetivo exige critérios claros na seleção da proposta, e não a separação de papéis entre servidores na contratação.
Gabarito: A
Em licitações e contratações públicas, a Administração precisa organizar o trabalho de modo que uma mesma pessoa não concentre etapas sensíveis do procedimento. A ideia é simples: quem fiscaliza não deve ser o mesmo que decide tudo, porque isso aumenta o risco de erro, favorecimento e fraude. É aí que entra a segregação de funções, um princípio ligado à boa governança e ao controle interno. Na prática, cada fase relevante da contratação deve ser distribuída entre agentes diferentes, sempre que possível, para que haja conferência mútua e redução de conflito de interesses. A Lei 14.133/2021 reforça essa lógica ao prever a segregação de funções como diretriz da governança das contratações e da gestão de riscos. A doutrina administrativa trata isso como um mecanismo clássico de prevenção de irregularidades, quase um “divide e confere”. Por isso, se o mesmo agente público é designado para atuar simultaneamente em funções diversas dentro da contratação, há violação da segregação de funções. O problema não é a pessoa em si, mas a concentração indevida de poderes e tarefas incompatíveis no mesmo servidor. Em prova, quando aparecer acúmulo de papéis na contratação, acenda a luz vermelha para esse princípio. As demais alternativas não se encaixam: vinculação ao edital trata da obrigação de seguir as regras do instrumento convocatório; impessoalidade veda favorecimentos e perseguições; e julgamento objetivo exige critérios claros e previamente definidos para escolher a proposta vencedora.