A prática de nepotismo cruzado, que ocorre quando um político emprega parente de outro político aliado, e vice-versa, fere qual princípio constitucional da Administração?
- A)Publicidade.
Errada, porque o problema não é falta de divulgação do ato, mas sim o favorecimento indevido de parentes.
- B)Moralidade.
Certa, pois o nepotismo cruzado viola a moralidade administrativa ao transformar a nomeação em troca de favores pessoais.
- C)Impessoalidade.
Errada, porque a impessoalidade também é afetada, mas o enunciado cobra o princípio diretamente violado pela prática de nepotismo cruzado, que é a moralidade.
- D)Eficiência.
Errada, pois a eficiência trata do melhor resultado na atuação administrativa, e não é o foco principal da vedação ao nepotismo.
Gabarito: B
O nepotismo cruzado acontece quando há uma troca de favores na nomeação de parentes entre autoridades ou agentes públicos, criando um verdadeiro “empurra-empurra” de favorecimento familiar. Em vez de escolher quem tem melhor capacidade para o cargo, a Administração usa a máquina pública para beneficiar pessoas ligadas por parentesco, o que fere a lógica republicana. Esse tipo de prática atinge principalmente o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal. A moralidade exige conduta ética, leal e proba na gestão pública, não apenas respeito formal à lei. Ou seja: mesmo que a nomeação tente parecer “arrumadinha” no papel, se a finalidade real for favorecer parentes, a situação é incompatível com a Constituição. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo e também alcança situações de nepotismo cruzado. O ponto central é evitar o uso da Administração para interesses privados, preservando a confiança na coisa pública. Por isso, o gabarito é a letra B. O problema não é de publicidade, eficiência ou simples impessoalidade isolada; a essência da infração está no desvio ético da conduta administrativa, isto é, na afronta à moralidade.