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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei 14.133/21 dispõe que: Art. 75 [...] III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes [...]”. (BRASIL, 2021) Considerando as condições especificadas na referida legislação, é uma situação para

Gabarito: A

A questão trata de hipótese de dispensa de licitação prevista na Lei 14.133/21. Aqui, a lei permite contratar diretamente quando já houve uma licitação anterior recente, realizada há menos de 1 ano, e ela fracassou: ou ninguém apareceu, ou as propostas não foram válidas, ou os preços vieram fora da realidade do mercado. Nessa situação, a Administração não precisa repetir todo o ritual licitatório do zero, porque a própria lei reconhece que a tentativa anterior não atingiu sua finalidade prática. Esse é um caso de dispensa porque a competição até poderia existir em tese, mas a lei autoriza a contratação direta diante da inutilidade de insistir em novo certame sem alteração das condições do edital. O detalhe importante é que a contratação deve manter todas as condições definidas no edital anterior, exatamente para evitar favorecimento indevido e preservar a lógica da disputa já tentada. O fundamento está no art. 75, III, da Lei 14.133/21. Em provas, a banca costuma esconder a dispensa dentro de um enunciado longo, mas a lógica é simples: licitação frustrada, edital recente e manutenção das mesmas condições. Isso afasta inexigibilidade, porque não se trata de inviabilidade de competição por singularidade do objeto ou exclusividade do fornecedor. Então, se a licitação anterior não teve interessados, ou teve propostas inválidas, ou preços fora do mercado, a solução legal é contratação direta por dispensa. É a Administração dizendo: "já tentei licitar, não deu certo, e a lei me deixa seguir por outro caminho".

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