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Direito Administrativo · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base no que orienta a Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas ne lei, e notadamente I. facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei; II. permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Assinale

Gabarito: A

A Lei 8.429/92, na parte dos atos que causam lesão ao erário, traz no art. 10 um rol de condutas que geram prejuízo ao patrimônio público. O caput fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação. Aí vem o famoso "notadamente", com exemplos práticos do que a lei considera improbidade nessa modalidade. Nas afirmativas I e II, a banca reproduziu a lógica do art. 10: facilitar a incorporação de bens públicos ao patrimônio particular e permitir o uso de bens, rendas, verbas ou valores públicos por particular sem obedecer às formalidades legais. Esses dois exemplos encaixam direitinho na hipótese de dano ao erário. A armadilha está na afirmativa III, que mistura uma ideia de obtenção de vantagem econômica com facilitação de alienação, permuta ou locação de bem público. Só que esse enunciado não corresponde ao tipo legal cobrado como exemplo de dano ao erário nessa redação da lei. Em prova, a banca adora esse truque: troca a moldura do artigo por uma frase parecida e espera que você marque no impulso. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as afirmativas I e II estão corretas. Em resumo, você precisa reconhecer o núcleo do art. 10 e desconfiar quando a redação “soa parecida”, mas não bate com o texto legal.

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