Com base no que orienta a Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas ne lei, e notadamente I. facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei; II. permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. Assinale
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa afirma que somente as assertivas I e II estão corretas. Isso coincide com o art. 10, I e II, da Lei 8.429/92: a primeira pune a incorporação indevida de bens, rendas ou verbas públicas ao patrimônio particular, e a segunda pune o uso privado de bens ou valores públicos sem as formalidades legais. A assertiva III, porém, não reproduz fielmente a tipificação legal porque mistura elementos de hipóteses distintas da LIA, então o conjunto I e II é o que permanece válido.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Esta opção sustenta que apenas I e III seriam corretas. O problema é que a assertiva II também descreve conduta expressamente prevista no art. 10, II, quando se permite ou concorre para o uso privado de bens ou valores públicos sem a observância das formalidades exigidas. Além disso, o item III não corresponde com precisão ao tipo legal, pois embaralha a redação de hipóteses normativas diferentes da lei.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Aqui se diz que só II e III estariam corretas. A assertiva II realmente reproduz o art. 10, II, mas a I também está na lei, pois o art. 10, I, alcança a incorporação de bens, rendas ou verbas públicas ao patrimônio particular. Como a III não é uma formulação segura do tipo legal, a alternativa exclui um item verdadeiro e mantém um item defeituoso.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A opção afirma que as três assertivas estariam corretas. As assertivas I e II correspondem ao art. 10, I e II, da Lei 8.429/92, mas a III embaralha a lógica dos tipos de improbidade ao juntar vantagem econômica do agente com alienação, permuta ou locação de bem público em condições lesivas. Por isso, não se pode considerar todas como corretas.
Gabarito: A
A Lei 8.429/92, na parte dos atos que causam lesão ao erário, traz no art. 10 um rol de condutas que geram prejuízo ao patrimônio público. O caput fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação. Aí vem o famoso "notadamente", com exemplos práticos do que a lei considera improbidade nessa modalidade. Nas afirmativas I e II, a banca reproduziu a lógica do art. 10: facilitar a incorporação de bens públicos ao patrimônio particular e permitir o uso de bens, rendas, verbas ou valores públicos por particular sem obedecer às formalidades legais. Esses dois exemplos encaixam direitinho na hipótese de dano ao erário. A armadilha está na afirmativa III, que mistura uma ideia de obtenção de vantagem econômica com facilitação de alienação, permuta ou locação de bem público. Só que esse enunciado não corresponde ao tipo legal cobrado como exemplo de dano ao erário nessa redação da lei. Em prova, a banca adora esse truque: troca a moldura do artigo por uma frase parecida e espera que você marque no impulso. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as afirmativas I e II estão corretas. Em resumo, você precisa reconhecer o núcleo do art. 10 e desconfiar quando a redação “soa parecida”, mas não bate com o texto legal.