Alguns dos princípios previstos na Constituição que regem a Administração e que também estabelecem a base dos processos licitatórios estão listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)eficácia
Errada: 'eficacia' nao aparece no rol do art. 37, caput, da Constituicao, que menciona eficiencia, e nao eficacia.
- B)publicidade
Certa: a publicidade e principio constitucional da Administracao Publica e tambem fundamenta a transparencia nos processos licitatorios.
- C)eficiência
Certa: a eficiencia esta expressamente no art. 37, caput, e orienta a busca do melhor resultado na atuacao administrativa.
- D)moralidade
Certa: a moralidade e principio constitucional expresso e tambem serve de base para a validade dos atos e das licitacoes.
Gabarito: A
A questao cobra os principios constitucionais que regem a Administracao Publica e que tambem orientam a licitacao. O ponto classico esta no artigo 37, caput, da Constituicao: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Em licitacoes, esses vetores reaparecem com forca na Lei 14.133/2021, que tambem exige, por exemplo, transparencia, julgamento objetivo e isonomia. Perceba a armadilha: nem todo principio que parece bonito e importante entra no pacote constitucional do art. 37. A palavra 'eficacia' soa parecida com 'eficiencia', mas nao e o termo usado pela Constituicao. Em prova, isso faz muita gente tropeçar na hora H. O legislador e a banca gostam desse detalhe terminologico. Por isso, o gabarito e a alternativa A. 'Eficacia' nao integra o rol constitucional expresso do caput do art. 37, enquanto publicidade, eficiencia e moralidade integram. Doutrina e jurisprudencia costumam tratar esses principios como base estrutural da atividade administrativa e, por extensao, das contratacoes publicas.