Conforme a Lei 8.112/90, nas alternativas a seguir estão formas de provimento de cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)promoção
Correta, porque a promoção é forma de provimento prevista expressamente no art. 8 da Lei 8.112/90.
- B)ascensão
Errada, porque a ascensão não é mais forma de provimento na Lei 8.112/90, por ser incompatível com a lógica constitucional de ingresso em cargo público.
- C)readaptação
Correta, porque a readaptação está prevista na Lei 8.112/90 como forma de provimento.
- D)reversão
Correta, porque a reversão integra o rol legal de formas de provimento do art. 8.
- E)aproveitamento
Correta, porque o aproveitamento também é forma de provimento expressamente prevista na Lei 8.112/90.
Gabarito: B
A Lei 8.112/90 trata das formas de provimento de cargo público no art. 8. Entre elas, estão nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Ou seja, a lista é fechada: se não estiver ali, não entra no jogo. Na questão, a banca quer a exceção. A alternativa errada é a ascensão, porque esse instituto não existe mais como forma de provimento na Lei 8.112/90. Ele foi afastado do regime jurídico após a Constituição de 1988, já que o provimento em cargo público exige regra de concurso, e a ascensão funcionava como uma espécie de acesso a cargo diverso sem esse caminho constitucional. As demais alternativas estão corretas como formas de provimento previstas na lei. A promoção, por exemplo, é prevista no art. 8; a readaptação, reversão e aproveitamento também aparecem expressamente na disciplina legal. Então, se a banca perguntou qual não é forma de provimento, a resposta é a que ficou fora da lista oficial. Na prática de prova, guarde a ideia simples: a Lei 8.112/90 gosta de lista fechada, e a Constituição não tolera atalhos para ingresso em cargo público. A jurisprudência do STF também consolidou que ascensão e transferência foram incompatíveis com a CF/88.