Na hipótese de contratação direta indevida, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, se ocorrida com
- A)culpa ou dolo.
Incorreta. Culpa simples não e o critério do art. 73 para essa responsabilização solidaria em contratacao direta indevida.
- B)dolo ou fraude.
Correta. O gabarito definitivo aponta esta alternativa; dolo e fraude estão no nucleo do art. 73 da Lei 14.133/2021.
- C)culpa ou erro grosseiro.
Incorreta. Embora o art. 73 também mencione erro grosseiro, a alternativa mistura esse elemento com culpa simples e não corresponde ao gabarito definitivo.
- D)fraude ou contradição aparente.
Incorreta. Fraude e relevante, mas contradicao aparente não e requisito legal para a responsabilidade solidaria nesse caso.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, a contratacao direta indevida gera responsabilidade solidaria do contratado e do agente público pelo dano ao erário quando houver dolo, fraude ou erro grosseiro, sem prejuizo de outras sanções. A banca marcou a alternativa que traz dolo ou fraude, afastando respostas baseadas em culpa simples ou conceitos alheios ao art. 73.