Com base no Decreto 10.024/19, obra em bem imóvel envolve o listado nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)fabricação
Está correta, pois fabricação aparece entre as atividades consideradas obra em bem imóvel pelo Decreto 10.024/2019.
- B)recuperação
Está correta, porque recuperação é uma das intervenções expressamente relacionadas à noção de obra.
- C)reforma
Está correta, já que reforma também integra o conceito de obra em bem imóvel.
- D)demolição
Está errada, pois demolição não faz parte do rol normativo usado para caracterizar obra em bem imóvel.
Gabarito: D
No Decreto 10.024/2019, a ideia de "obra" em bem imóvel aparece ligada a atividades que alteram, melhoram ou criam uma estrutura física, como construção, reforma, fabricação, recuperação e ampliação. Em outras palavras, o foco está em fazer o imóvel nascer, mudar de cara ou ganhar tamanho. Nada de confundir com serviço de destruição, porque aí a lógica já é outra. A definição normativa é importante porque a banca gosta de cobrar o conceito literal. Na prática, quando o decreto fala em obra, ele está pensando em intervenções materiais no imóvel, e não em simples retirada ou eliminação da estrutura. Por isso, a palavra que foge do conjunto é a demolição. A alternativa D está correta como exceção justamente porque demolição não integra o rol citado pelo decreto para caracterizar obra em bem imóvel. O fundamento está na disciplina do Decreto 10.024/2019, que trata da contratação eletrônica e trabalha com a noção de obra como atividade de construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Resumo de prova: se a questão trouxer a lista clássica de intervenções em imóvel, desconfie de tudo que tenha tom de "quebrar" ou "derrubar". A banca quer que você identifique o conceito normativo, não o senso comum.