São atos praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos coercitivamente aos administrados, em nome do princípio da supremacia do interesse público. O fragmento acima se refere aos atos
- A)de gestão.
Errada: atos de gestão não envolvem imposição coercitiva ao administrado, pois se aproximam da atuação privada da Administração.
- B)de expediente.
Errada: atos de expediente são atos internos e rotineiros, sem conteúdo de autoridade ou imposição ao particular.
- C)de império.
Certa: são os atos praticados com autoridade, de forma coercitiva, em nome da supremacia do interesse público.
- D)ordinatórios.
Errada: atos ordinatórios são expedidos para organizar a atividade interna da Administração, como instruções e determinações de serviço.
Gabarito: C
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma das mais cobradas em prova é a divisão entre atos de império, de gestão e de expediente. Os atos de império são aqueles em que a Administração age com autoridade, impondo sua vontade ao particular, como quando limita, ordena ou condiciona condutas em nome do interesse público. É exatamente essa a ideia do enunciado: atos praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos coercitivamente aos administrados. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A expressão "em nome do princípio da supremacia do interesse público" é a pista clássica de que se está falando de atos em que o Poder Público atua com prerrogativas de autoridade, e não como se fosse um particular qualquer. Na doutrina administrativa tradicional, esses são os atos de império ou de autoridade. Já os atos de gestão são praticados pela Administração sem essa carga de autoridade, em situação mais próxima da atuação privada. Os atos de expediente, por sua vez, são atos internos de rotina, preparação e andamento dos processos administrativos. Então, quando a questão fala em imposição coercitiva ao administrado, não tem mistério: está descrevendo o exercício do poder estatal típico dos atos de império.