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Direito Administrativo · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Previstos no Art. 37 da Constituição da República, aos quatro princípios constitucionais originais da Administração Pública se somou mais um, introduzido por emenda constitucional. Esse princípio é o da

Gabarito: A

A Constituição, no art. 37, caput, traz os princípios que orientam toda a Administração Pública. Originalmente, o texto falava nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Depois, a Emenda Constitucional nº 19/1998 acrescentou expressamente o princípio da eficiência, que passou a integrar esse núcleo básico de atuação administrativa. Na prática, eficiência significa buscar o melhor resultado com o menor desperdício possível de tempo, recursos e energia, sem abandonar a legalidade. Ou seja: a Administração não pode ser só correta no papel; ela também precisa funcionar bem na vida real. É o famoso “fazer certo” e “fazer bem feito”. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão pede justamente o princípio que foi somado aos quatro originais do art. 37 da Constituição, e esse acréscimo veio com a EC 19/1998. É um clássico de prova: se aparecer a expressão “acrescentado por emenda constitucional”, pense imediatamente em eficiência. Doutrinariamente, esse princípio reforça a ideia de Administração voltada a resultados, sem virar licença para atropelar outros princípios. Em outras palavras, eficiência não substitui legalidade, moralidade ou impessoalidade; ela soma, organiza e cobra desempenho.

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