As alternativas a seguir apresentam circunstâncias que caracterizam improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
Correta, pois reproduz hipótese típica do art. 9º da Lei 8.429/1992: receber vantagem indevida em razão das atribuições do agente.
- B)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas na própria lei por preço superior ao valor de mercado
Correta, pois corresponde ao art. 9º, I, que trata de vantagem para facilitar aquisição, permuta ou locação por preço acima do mercado.
- C)perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado
Correta, pois também reflete o art. 9º, I, na parte que pune a facilitação de alienação, permuta ou locação de bem público por preço inferior ao de mercado.
- D)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
Correta, pois está em linha com o art. 9º, VII, que pune a aceitação de vantagem para tolerar exploração ou prática de atividades ilícitas.
- E)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei, desde que superiores ao patrimônio do agente
Errada, porque a lei não exige nem menciona a condição de os bens, rendas, verbas ou valores serem superiores ao patrimônio do agente.
Gabarito: E
A questão trata dos atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/1992. Em provas, a banca costuma pegar os incisos quase palavra por palavra e trocar um detalhe, porque aí mora a pegadinha. Aqui, várias alternativas reproduzem hipóteses clássicas da lei, como receber vantagem indevida, facilitar contratação por preço acima do mercado, ou tolerar exploração ilícita. O ponto decisivo está na alternativa E. O art. 9º, XII, fala em usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas na lei. A banca, porém, acrescentou a expressão "desde que superiores ao patrimônio do agente", e isso não existe na Lei 8.429/1992. Ou seja, a frase ficou inventada na parte final e perdeu a correspondência com o texto legal. Em resumo: se a alternativa parece saída diretamente da lei, desconfie do detalhe extra. Em improbidade, o diabo mora na vírgula, no advérbio e no complemento final. Aqui, o gabarito é a letra E justamente porque ela não reproduz corretamente o tipo legal. Vale lembrar: a Lei 14.230/2021 reforçou a necessidade de tipicidade mais estrita na improbidade, então a correspondência com o texto legal ficou ainda mais importante nas provas.