É correto afirmar que os atos praticados por administradores de uma sociedade de economia mista, nessa qualidade,
- A)podem ter natureza de ato administrativo.
Certa, porque administradores de sociedade de economia mista podem praticar atos administrativos quando atuam no exercício de função pública.
- B)sempre são considerados atos privados.
Errada, porque nem sempre os atos são privados; a entidade pode praticar atos submetidos ao regime de direito público.
- C)nunca têm natureza vinculada.
Errada, porque os atos podem sim ser vinculados, conforme a hipótese e a norma aplicável.
- D)quando têm natureza de ato administrativo, são discricionários.
Errada, porque ato administrativo não é necessariamente discricionário; ele pode ser vinculado ou discricionário.
- E)sempre são considerados atos administrativos.
Errada, porque nem todo ato praticado por administradores de sociedade de economia mista é administrativo; há também atos de natureza privada.
Gabarito: A
Sociedade de economia mista integra a Administração indireta, mas tem personalidade de direito privado. Isso faz toda a diferença: nem tudo que ela faz é ato administrativo, e nem tudo é ato privado. O que manda é a natureza da atuação concreta. Se o administrador pratica um ato no exercício de função pública, com regime de direito público, esse ato pode sim ser administrativo. Na prática, pense assim: a empresa é privada na forma, mas pode atuar como braço do Estado em certas situações. Quando o administrador age nessa qualidade, ele pode produzir atos sujeitos a princípios, controles e características típicas do Direito Administrativo, como finalidade pública, motivação e controle. Por isso, o gabarito A está correto. A doutrina administrativa ensina que entidades da Administração indireta de direito privado podem praticar atos administrativos quando desempenham função administrativa. Não é por serem sociedade de economia mista que tudo vira ato de empresa comum, nem que tudo vira ato administrativo automaticamente. Resumo de prova: o rótulo da entidade não basta. Você precisa olhar o conteúdo do ato e a função exercida. É aí que a banca costuma testar a sua atenção.