Em relação à revogação, analise as afirmativas a seguir: I. É o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Seus efeitos produzem efeitos ex nunc. II. A revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto de ato. III. Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao anterior. Assinale:
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa diz que a revogação é o desfazimento discricionário de um ato administrativo válido, motivado por conveniência e oportunidade, com efeitos apenas para o futuro (ex nunc), e que ela não cabe quando a competência sobre o objeto já se exauriu. Essa descrição corresponde à disciplina clássica da revogação, em linha com a Lei 9.784/1999, art. 53, e com a Súmula 473 do STF, que distinguem revogação por mérito de anulação por ilegalidade. O problema é que a questão também traz correta a regra sobre atos inseridos em procedimento e a preclusão administrativa, então a combinação indicada fica incompleta.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
A alternativa reconhece a revogação como extinção de ato válido por mérito administrativo, com efeitos ex nunc, e também a limitação ligada ao esgotamento da competência sobre o objeto do ato. Esses pontos estão de acordo com a doutrina administrativista e com a lógica da autotutela, que permite revogar apenas o que ainda está na esfera de disponibilidade da Administração. Ela erra porque desconsidera que os atos que compõem um procedimento administrativo também não são livremente revogáveis, já que a prática do ato seguinte gera preclusão em relação ao anterior.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa parte da ideia de que somente os atos vinculados à competência exaurida e os atos procedimentais sujeitos à preclusão estariam corretos. Ocorre que a primeira afirmativa também está certa, porque revogação é justamente o desfazimento discricionário de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc, distinção clássica em relação à anulação. Assim, a alternativa exclui indevidamente uma regra central da revogação, prevista na doutrina e compatível com o art. 53 da Lei 9.784/1999.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa reúne corretamente as três ideias centrais da revogação: desfazimento de ato válido por razões de mérito administrativo, com efeitos prospectivos; impossibilidade de revogar quando a competência sobre o objeto já se esgotou; e vedação de revogação dos atos inseridos em procedimento, em razão da preclusão administrativa. Esse conjunto está em harmonia com a doutrina do ato administrativo, com a Lei 9.784/1999, art. 53, e com a Súmula 473 do STF, que separam revogação de anulação. Por isso, a combinação apresentada é a que melhor retrata o regime jurídico cobrado na questão.
Gabarito: D
Revogacao e a forma de a Administracao “desfazer” um ato que nasceu valido, mas que deixou de ser conveniente ou oportuno. Aqui nao existe problema de legalidade: o ato era legitimo, so que o interesse publico mudou. Por isso, a revogacao e um ato discricionario e seus efeitos sao ex nunc, isto e, so valem daqui para frente. O passado fica preservado. A afirmativa I esta correta exatamente por isso: ela traz a ideia classica de revogacao na doutrina administrativa. Ja a II tambem esta certa, porque nao faz sentido revogar quando a competencia relativa ao objeto ja se exauriu, ou seja, quando a Administracao ja consumiu aquele poder de atuacao naquele ponto especifico. A III tambem esta correta. Em atos que integram um procedimento, cada etapa vai se consolidando e ocorre preclusao em relacao ao ato anterior, de modo que nao se admite revogacao dessa fase ja superada. Em prova, isso costuma aparecer junto com a ideia de que revogacao nao alcança ato consumado, nem ato vinculado, nem mero ato enunciativo, e nao se confunde com anulacao. Resumo de ouro: anulacao ataca vicio de legalidade; revogacao ataca criterio de conveniencia e oportunidade. Como as tres afirmativas descrevem corretamente a revogacao, o gabarito e a letra D.