Afirmar que um contrato administrativo deve ser sinalagmático significa dizer que
- A)deve seguir os requisitos e a forma prevista em lei.
Errada, porque falar em requisitos e forma prevista em lei remete à formalidade do contrato, não ao caráter sinalagmático.
- B)suas cláusulas são criadas pela Administração Pública, ou seja, de forma unilateral.
Errada, porque a criação unilateral de cláusulas é tema de prerrogativas da Administração, e não de reciprocidade entre as partes.
- C)suas obrigações são recíprocas.
Certa, porque sinalagma significa exatamente obrigações recíprocas entre as partes do contrato.
- D)buscam atender ao interesse coletivo, e nunca aos objetivos particulares dos envolvidos.
Errada, porque isso trata da finalidade do contrato administrativo, e não do sentido técnico de ser sinalagmático.
Gabarito: C
Dizer que um contrato administrativo é sinalagmático significa afirmar que ele tem caráter de reciprocidade: há deveres e vantagens para os dois lados, como numa troca organizada. Em outras palavras, não existe contrato administrativo de um lado só, com obrigações concentradas apenas em quem contrata. A lógica é a do equilíbrio de prestações, ainda que, no regime público, a Administração tenha prerrogativas especiais. No contrato administrativo, o particular assume certas obrigações e, em troca, recebe uma contraprestação da Administração, como pagamento, autorização de uso, exploração de serviço ou outra utilidade prevista no ajuste. Essa ideia de sinalagma é clássica na doutrina e combina com a noção geral de contrato no Direito Civil, aplicada aqui com adaptações ao regime administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Se as obrigações são recíprocas, há sinalagma: cada parte deve algo e também espera algo em retorno. É o famoso pacto do tipo "eu entrego, você contrapresta", só que com as regras e prerrogativas do Direito Administrativo no meio do caminho. Para não confundir: contrato administrativo também deve observar forma legal, interesse público e cláusulas exorbitantes, mas isso não é o sentido de sinalagmático. O foco da palavra é a troca de obrigações entre as partes, e não a formalidade, a unilateralidade das cláusulas ou o objetivo coletivo.