A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação. Uma das modalidades de licitação previstas na referida lei é assim descrita: “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Tal descrição se refere a:
- A)pregão.
Certa, porque o pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, nos termos da Lei 14.133/2021.
- B)concorrência.
Errada, porque a concorrência não é a modalidade específica descrita no enunciado e tem campo de aplicação mais amplo.
- C)concurso.
Errada, porque o concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para compra de bens ou serviços comuns.
- D)diálogo competitivo.
Errada, porque o diálogo competitivo é voltado a contratações complexas, em que a Administração precisa discutir soluções com os licitantes.
- E)leilão.
Errada, porque o leilão serve para alienação de bens, e não para aquisição de bens e serviços comuns.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trouxe um novo desenho para as modalidades de licitação, e o pregão continua sendo a estrela quando o assunto é bem ou serviço comum. Aqui, “comum” significa aquilo que pode ser descrito de forma objetiva, sem exigir solução altamente técnica ou diferenciada. É exatamente por isso que a lei reserva o pregão para esse tipo de contratação, com julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto. O fundamento está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que define o pregão como a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. Em prova, o detalhe importante é esse: se o enunciado fala em bens e serviços comuns e cita menor preço ou maior desconto, a pista costuma apontar direto para o pregão. As outras modalidades têm outra lógica. Concorrência é mais ampla e serve para contratações em geral, concurso seleciona trabalho técnico, científico ou artístico, diálogo competitivo é para contratações complexas em que a Administração precisa dialogar com os licitantes, e leilão é voltado à venda de bens. Ou seja, o pregão é o “atirador de precisão” das contratações comuns, não o canivete suíço de toda licitação.