É dispensável a licitação nos casos de
- A)contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
Certa, porque a Lei 14.133/2021, art. 75, II, admite dispensa para compras e outros serviços abaixo de R$ 50.000,00.
- B)aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
Errada, porque fornecedor exclusivo caracteriza inexigibilidade, já que não há competição possível.
- C)contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada, porque contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa.
- D)contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Errada, porque serviços técnicos especializados com notória especialização também configuram inexigibilidade.
Gabarito: A
A questão cobra a diferença entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação até poderia existir, mas a lei autoriza que a Administração não licite em situações específicas, como por valor baixo, emergência, guerra, entre outras. Já na inexigibilidade, a competição é inviável, porque não há como comparar propostas de forma útil. No caso da Lei 14.133/2021, o art. 75, II, permite a dispensa de licitação para contratações de outros serviços e compras com valores inferiores a R$ 50.000,00. Por isso a alternativa A está correta. É aquele clássico caso em que o custo do procedimento não compensa a contratação de pequeno valor. As demais alternativas descrevem hipóteses de inexigibilidade, não de dispensa. Quando há fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico especializado com notória especialização, a lógica é outra: a competição não faz sentido ou não produz disputa real. A banca costuma misturar esses conceitos para ver se você não cai no famoso "parece dispensa, mas é inexigibilidade". Resumo prático: valor baixo costuma apontar para dispensa; exclusividade, artista e notória especialização apontam para inexigibilidade. Se você guardar isso, já elimina boa parte das pegadinhas de licitação.