Ressalvados os casos previstos em lei, é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos
- A)admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato.
Correta, porque repete a vedação legal de inserir ou tolerar exigências impertinentes ou irrelevantes para o objeto do contrato.
- B)instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviço.
Errada, porque a lei admite a centralização dos procedimentos de compra e contratação como medida de eficiência e governança.
- C)criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.
Errada, porque a criação de catálogo eletrônico de padronização é prevista na Lei 14.133/2021 como instrumento de racionalização das contratações.
- D)instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo.
Errada, porque a lei também autoriza sistema informatizado de acompanhamento de obras com recursos de imagem e vídeo.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o agente público que atua em licitações e contratos deve seguir uma linha bem clara: nada de favorecer, restringir concorrência ou inserir exigências sem relação com o objeto. A ideia central é proteger a competitividade, a isonomia e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração. A alternativa correta traz exatamente uma vedação legal: não se pode admitir, prever, incluir ou tolerar situações impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato. Em outras palavras, você não pode encher o edital de exigências desnecessárias só para dificultar a vida de quem quer participar. Esse comando aparece na Lei 14.133/2021, alinhado aos princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo. A lógica é simples: a licitação não é palco para “pegadinhas administrativas”, mas um procedimento voltado a selecionar a melhor proposta com regras úteis e proporcionais. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas falam de instrumentos de organização e modernização das contratações públicas, que a lei até estimula, mas não são a vedação pedida no enunciado.