Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade-fim é de interesse público. O fragmento acima se refere às
- A)autarquias.
Certa, porque autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa e financeira e submetidas ao controle estatal.
- B)fundações públicas.
Errada, porque fundações públicas não são a resposta mais precisa ao enunciado, que descreve o regime típico das autarquias.
- C)empresas públicas.
Errada, porque empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, apesar de integrarem a administração indireta.
- D)sociedades de economia mista.
Errada, porque sociedades de economia mista também têm regime de direito privado e não correspondem à descrição dada.
Gabarito: A
A questão descreve uma entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, mas que continua submetida ao controle do Estado. Esse retrato é clássico de autarquia. Na prática, pense nelas como a "braço administrativo" do Estado para executar atividades típicas e de interesse público, sem perder o vínculo com a Administração Pública direta. O ponto-chave aqui é a descentralização administrativa: o Estado cria uma pessoa jurídica própria para desempenhar determinada função, em vez de executar tudo diretamente por um órgão interno. As autarquias entram exatamente nesse cenário, como o INSS, as agências reguladoras e outras entidades semelhantes. Pelo regime jurídico, as autarquias são de direito público, são instituídas por lei específica e exercem atividade-fim de interesse público. Isso combina com o que a doutrina tradicional ensina e com o que a CF/88 aponta ao tratar da administração pública indireta. A ideia de "controle do Estado" também é compatível com a supervisão ministerial, sem que isso retire a autonomia administrativa e financeira. Já empresas públicas e sociedades de economia mista têm natureza de direito privado, o que derruba a descrição do enunciado. Fundações públicas podem até existir sob regime de direito público em algumas hipóteses, mas a banca aqui foi direta no conjunto de características que aponta para autarquias.