Assinale a alternativa em que se indique corretamente um aspecto do agente de contratação.
- A)responsabilidade pessoal, exceto se induzido a erro
Certa: o agente de contratação tem პასუხისმგabilidade pessoal, mas ela pode ser afastada se ele tiver sido induzido a erro por informações ou documentos equivocados.
- B)responsabilidade solidária (exceto para os que registrarem voto divergente)
Errada: não há responsabilidade solidária automática, e a ressalva sobre voto divergente não se aplica ao agente de contratação.
- C)seleção discricionária
Errada: a seleção do agente de contratação não é uma escolha discricionária livre nesse formato, pois a lei define sua atuação e requisitos.
- D)responsabilidade subsidiária
Errada: responsabilidade subsidiária não é a regra do agente de contratação, que responde de forma pessoal conforme a legalidade de sua atuação.
Gabarito: A
O agente de contratação é a figura que conduz a licitação e pratica os atos do procedimento, mas isso não significa que ele vire um "bode expiatório" automático. A Lei 14.133/2021 deixa claro que a atuação do agente é pessoal, mas sua responsabilização não é mecânica: ela depende da verificação de dolo ou erro grosseiro, e pode ser afastada quando ele age com base em orientação, documentos ou informações que o induzam a erro. Em linguagem de prova, a ideia é simples: quem decide responde, mas não responde por tudo e sempre. Esse raciocínio conversa com a lógica da responsabilização do agente público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente quando se exige cautela na análise da culpa e do contexto decisório. Em outras palavras, o ordenamento não quer punir o servidor por mera divergência interpretativa ou por confiar em elementos aparentemente regulares. Por isso, a alternativa correta é a letra A: ela traduz a noção de responsabilidade pessoal do agente de contratação, com a ressalva de que o erro induzido por terceiros ou por informações equivocadas pode afastar a imputação direta. As demais opções fogem do modelo legal, porque não se trata de responsabilidade solidária geral, nem de escolha discricionária livre, nem de responsabilidade subsidiária.