É o poder pelo qual os Chefes do Executivo expedem decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. O fragmento acima se refere ao poder
- A)vinculado.
Errada, porque poder vinculado é o dever de agir exatamente como a lei determina, sem margem para editar decretos dessa natureza.
- B)hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização e da relação de subordinação dentro da Administração, não da edição de decretos.
- C)disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é o poder de apurar e punir infrações funcionais, e não de regulamentar matéria por decreto.
- D)regulamentar.
Certa, porque o enunciado descreve a edição de decretos pelo Chefe do Executivo para disciplinar matéria administrativa, característica do poder regulamentar.
Gabarito: D
O enunciado fala do poder que permite aos Chefes do Executivo editar decretos para tratar de assuntos da sua competência quando ainda não existe lei disciplinando a matéria. Isso é o poder regulamentar, que serve para detalhar a lei e, em algumas situações previstas na Constituição, também para editar decretos autônomos. No plano federal, a base clássica está no art. 84, IV e VI, da CF, e na doutrina administrativa costuma-se dizer que ele viabiliza a fiel execução da lei e, excepcionalmente, a atuação normativa direta do Executivo. Perceba a pista do verbo-chave: expedir decretos. Quando a questão menciona decreto, já acende a luz do poder regulamentar. Ele não se confunde com poder hierárquico, disciplinar ou vinculado, porque aqui não se trata de organizar servidores, punir infrações internas ou apenas cumprir a lei sem margem de escolha. A banca descreveu exatamente a hipótese típica de atuação normativa do Executivo sobre matéria de sua competência ainda não regulamentada por lei. Em outras palavras, o Executivo entra em cena para preencher o espaço normativo permitido pela Constituição, sem invadir a função legislativa. Por isso, o gabarito é a letra D. Resumo de prova: decretos + disciplina normativa + competência do Chefe do Executivo = poder regulamentar. Se aparecer decreto autônomo, pense na exceção constitucional, não em um ato administrativo qualquer.