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Direito Administrativo · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito das nulidades e anulabilidades dos atos administrativos em relação aos vícios, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: A

Em ato administrativo, os vícios aparecem quando algum elemento do ato nasce com defeito. A doutrina costuma separar isso em sujeito/competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Quando o problema está na finalidade, o defeito é o desvio de finalidade: a autoridade usa o ato para um fim diferente do previsto em lei. Já quando o agente pratica ato fora do que a lei lhe permite, a falha é de competência, e não de finalidade. É aí que mora a pegadinha da letra A. Ela trocou os conceitos: disse que vício de finalidade seria a situação em que o agente sai do seu círculo de atribuições. Isso não é finalidade, é competência. Em linguagem simples: uma coisa é usar o ato para o fim errado; outra bem diferente é nem ter poder para praticá-lo. As demais alternativas estão alinhadas com a classificação clássica dos vícios. Vício de forma é o ato sem a forma exigida ou sem o procedimento legal. Vício de motivo ocorre quando o fundamento não existe, é falso ou não se sustenta. Vício de objeto aparece quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível, indeterminável ou diferente do que a lei autoriza. Em prova, lembre deste mapa mental: competência = quem pratica; forma = como pratica; finalidade = para que pratica; motivo = por que pratica; objeto = o que pratica. Se a banca misturar esses nomes, você já sabe onde ela quer escorregar.

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