A respeito das nulidades e anulabilidades dos atos administrativos em relação aos vícios, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Vício no elemento finalidade: decorrente da inequação entre a conduta e as atribuições do agente. É o caso em que o agente pratica o ato que foge ao círculo de suas atribuições.
Errada, porque descreve vício de competência, já que praticar ato fora das atribuições do agente não é problema de finalidade.
- B)Vício de forma: provém de ato que não observa ou omite o meio de exteriorização exigido para o ato, ou que não atende ao procedimento previsto em lei como necessário à decisão que a Administração deseja tomar.
Certa, pois vício de forma ocorre quando o ato não observa a forma ou o procedimento exigidos em lei.
- C)Vício do elemento motivo: não existência de fundamento para o ato; ou há fundamento falso; ou o fundamento é desconexo com o objetivo pretendido pela Administração.
Certa, porque o vício de motivo existe quando o fundamento do ato é inexistente, falso ou desconectado da situação real.
- D)Vício no elemento objeto: consiste na prática de ato dotado de conteúdo diverso de que a lei autoriza ou determina. Há vício se o objeto é ilícito, impossível ou indeterminável.
Certa, já que o vício de objeto ocorre quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível, indeterminável ou diverso do que a lei autoriza.
Gabarito: A
Em ato administrativo, os vícios aparecem quando algum elemento do ato nasce com defeito. A doutrina costuma separar isso em sujeito/competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Quando o problema está na finalidade, o defeito é o desvio de finalidade: a autoridade usa o ato para um fim diferente do previsto em lei. Já quando o agente pratica ato fora do que a lei lhe permite, a falha é de competência, e não de finalidade. É aí que mora a pegadinha da letra A. Ela trocou os conceitos: disse que vício de finalidade seria a situação em que o agente sai do seu círculo de atribuições. Isso não é finalidade, é competência. Em linguagem simples: uma coisa é usar o ato para o fim errado; outra bem diferente é nem ter poder para praticá-lo. As demais alternativas estão alinhadas com a classificação clássica dos vícios. Vício de forma é o ato sem a forma exigida ou sem o procedimento legal. Vício de motivo ocorre quando o fundamento não existe, é falso ou não se sustenta. Vício de objeto aparece quando o conteúdo do ato é ilícito, impossível, indeterminável ou diferente do que a lei autoriza. Em prova, lembre deste mapa mental: competência = quem pratica; forma = como pratica; finalidade = para que pratica; motivo = por que pratica; objeto = o que pratica. Se a banca misturar esses nomes, você já sabe onde ela quer escorregar.