A Lei 8.666/93 dispõe em seu artigo 41: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.” Em relação aos princípios das licitações públicas, o artigo se refere ao princípio da
- A)legalidade.
Errada, porque o enunciado não fala em conformidade com a lei em geral, mas especificamente com o edital da licitação.
- B)isonomia.
Errada, porque isonomia é a igualdade de პირობas entre os licitantes, e não a obrigação de seguir as regras do edital.
- C)publicidade.
Errada, porque publicidade diz respeito à divulgação do certame e dos seus atos, não à vinculação às regras editalícias.
- D)vinculação ao instrumento convocatório.
Certa, porque o art. 41 da Lei 8.666/93 traduz exatamente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Gabarito: D
O artigo 41 da Lei 8.666/93 diz, em essência, que a Administração e os licitantes ficam presos ao que foi publicado no edital. Isso é o famoso princípio da vinculação ao instrumento convocatório: o edital vira a “regra do jogo” e não pode ser ignorado no meio da partida. Na prática, esse princípio serve para garantir segurança jurídica, igualdade entre os participantes e previsibilidade do certame. Se a Administração pudesse mudar as regras depois de iniciar a disputa, a licitação deixaria de ser séria e viraria improviso. Por isso, o trecho citado no enunciado aponta diretamente para a vinculação ao instrumento convocatório. A própria Lei 8.666/93, no art. 41, caput, reforça essa ideia ao afirmar que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital. Então, o gabarito é a letra D. Em prova, sempre que aparecer a ideia de respeito estrito ao edital, pense primeiro nesse princípio, que é um dos mais cobrados em licitações.