Acerca do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a Lei 14.133/21, assinale a alternativa correta.
- A)Trata-se de sítio eletrônico destinado à divulgação centralizada e facultativa dos atos exigidos pela lei e à realização obrigatória das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Errada, porque inverte a regra do PNCP ao dizer que a divulgação é facultativa e que a realização das contratações seria obrigatória.
- B)Trata-se de endereço eletrônico destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Errada, porque o PNCP é sítio eletrônico oficial, não apenas um endereço eletrônico, e a realização das contratações é facultativa, não obrigatória.
- C)Trata-se de sítio eletrônico destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Certa, pois reproduz o art. 174 da Lei 14.133/21: divulgação centralizada e obrigatória dos atos e realização facultativa das contratações.
- D)Trata-se de sítio eletrônico destinado à divulgação difusa e obrigatória dos atos facultados pela lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Errada, porque fala em divulgação difusa e obrigatoriedade apenas de atos facultados, distorcendo totalmente a finalidade legal do PNCP.
Gabarito: C
O PNCP, previsto na Lei 14.133/2021, é o portal oficial das contratações públicas no Brasil. Ele serve para dar publicidade aos atos exigidos pela lei e, ao mesmo tempo, pode concentrar procedimentos de contratação, mas essa parte é facultativa para os órgãos e entidades. Em outras palavras: a divulgação é obrigatória; a realização das contratações no portal, não. A base legal está no art. 174 da Lei 14.133/21, que define o PNCP como sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei e à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. É exatamente essa a lógica que a banca quis testar. Repare no contraste clássico de prova: obrigatoriedade para publicar, facultatividade para contratar. A Lei 14.133/21 aposta na transparência centralizada, mas não força todos os entes a fazerem toda contratação por ali. Então, se a alternativa troca esses dois pontos, ela cai rapidinho. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente o desenho legal do PNCP, sem inverter a obrigatoriedade da divulgação com a faculdade de uso para as contratações.