O método de seleção que a Administração utiliza para a contratação de agentes, em situações de urgência em que é dispensado o período de estágio probatório e são firmados contratos de duração determinada, é denominado de
- A)concurso público.
Errada, porque concurso público é a regra para provimento de cargo efetivo, com disputa ampla e, em regra, ingresso para vínculo permanente.
- B)convite.
Errada, porque convite é modalidade de licitação, sem relação com seleção de agentes públicos para contratação de pessoal.
- C)processo seletivo.
Certa, porque a contratação temporária em situação de urgência ocorre mediante processo seletivo, em geral simplificado, com vínculo por prazo determinado e sem estágio probatório.
- D)livre nomeação.
Errada, porque livre nomeação se relaciona a cargos em comissão, e não a contratação temporária por prazo determinado.
Gabarito: C
A questão trata da contratação temporária de agentes públicos, usada quando a Administração precisa de gente com rapidez, em situações excepcionais e de interesse público relevante. Nesses casos, a Constituição admite a contratação por prazo determinado, na forma do art. 37, IX, da CF, e a seleção costuma ocorrer por processo seletivo simplificado, não por concurso público clássico. O ponto-chave aqui é que, na contratação temporária, não existe vínculo efetivo com carreira nem estágio probatório, porque o servidor não está entrando para ocupar cargo efetivo. Ele é contratado para atender a uma necessidade momentânea, com duração previamente fixada em lei e no edital, o que combina com o caráter emergencial da medida. Por isso, o nome correto do método de seleção é processo seletivo. Em linguagem de concurso, isso costuma aparecer como processo seletivo simplificado, expressão muito usada na prática administrativa e na legislação local e federal para esse tipo de contratação. Em resumo: se a hipótese fala em urgência, contrato por prazo determinado e ausência de estágio probatório, pense imediatamente em contratação temporária e processo seletivo, não em concurso público nem em nomeação livre.