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Direito Administrativo · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Art. 2º da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, estabelece que “os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais”. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I. firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; II. nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; III. ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, apenas por licitação, nos moldes da Lei 8.666/1997. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

Consórcio público é um instrumento de cooperação entre entes federativos para prestar serviços e executar ações de interesse comum. A Lei 11.107/2005, no art. 2º, deixa claro que os objetivos do consórcio são definidos pelos próprios entes que se associam, dentro dos limites constitucionais. Ou seja, não é um “órgão” solto na estrutura administrativa, mas uma forma de atuação conjunta com personalidade própria, conforme o caso. No enunciado, os itens I e II estão corretos. O item I bate com o art. 2º, que permite ao consórcio firmar convênios, contratos, acordos e receber auxílios, contribuições e subvenções. Já o item II também está previsto na lei: o consórcio de direito público pode promover desapropriações e instituir servidões, desde que haja a declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, feita pelo Poder Público. O item III está errado porque a lei não exige licitação para contratar o consórcio público. Ao contrário, a contratação pela administração direta ou indireta dos entes consorciados ocorre com dispensa de licitação, conforme a Lei 11.107/2005 e seu decreto regulamentador, desde que observados os preços de mercado. Então, quando a banca coloca “apenas por licitação”, ela troca a regra e derruba a alternativa. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens I e II estão corretos.

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