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Direito Administrativo · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Constitui atributo do ato administrativo a

Gabarito: E

O ato administrativo é um ato jurídico praticado pela Administração Pública sob regime de Direito Público, e ele vem acompanhado de alguns atributos clássicos que ajudam a diferenciá-lo dos atos privados. Entre os mais cobrados estão a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade. Cada um tem sua função: uns facilitam a atuação administrativa, outros reforçam a força do ato no mundo jurídico. No caso da questão, o ponto central é a imperatividade. Ela é a capacidade que certos atos administrativos têm de impor obrigações ou restrições de forma unilateral a terceiros, sem precisar da concordância do destinatário. É por isso que uma ordem administrativa pode vincular o particular, desde que esteja dentro da legalidade. A doutrina clássica trata a imperatividade como um atributo ligado ao poder de império do Estado. Vale lembrar que nem todo ato administrativo é imperativo. Atos enunciativos, como certidões e pareceres, por exemplo, não impõem deveres; já atos que determinam, restringem ou condicionam condutas costumam trazer essa força coercitiva. Então, quando a alternativa fala em imposição unilateral de obrigações a terceiros, ela está descrevendo exatamente esse atributo. As bancas adoram misturar os atributos. Aqui, a palavra-chave é unilateralidade com imposição de deveres, e isso entrega a resposta. O fundamento está na teoria geral dos atos administrativos, amplamente aceita na doutrina e em consonância com a atuação típica da Administração sob regime de supremacia do interesse público.

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