As opções a seguir apresentam entidades que fazem parte da Administração Indireta, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)a Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa
Errada como integrante da Administração Indireta, porque a Mesa Diretora é um órgão interno da Assembleia Legislativa, sem personalidade jurídica própria.
- B)uma autarquia
Certa, pois a autarquia é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito público.
- C)uma empresa pública
Certa, porque a empresa pública integra a Administração Indireta e possui personalidade jurídica própria, em regra de direito privado.
- D)as fundações públicas
Certa, pois as fundações públicas são, em regra, entidades da Administração Indireta, criadas para desempenhar funções específicas.
Gabarito: A
Aqui a banca misturou dois conceitos que caem o tempo todo: desconcentração e descentralização. Na descentralização, o Estado transfere a execução de atividades para outras pessoas jurídicas, surgindo a Administração Indireta, como autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Ou seja: são entidades com personalidade jurídica própria, criadas para atuar ao lado da Administração Direta, mas não dentro dela. Já órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Eles fazem parte da estrutura interna da Administração Direta ou de uma pessoa jurídica, servindo para repartir competências e organizar o trabalho. A Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa é um órgão, não uma entidade. Ela integra a estrutura do Poder Legislativo estadual e atua por desconcentração, não por descentralização. Por isso, o item A está correto como exceção: não pertence à Administração Indireta. As alternativas B, C e D, em regra, são exemplos clássicos de entidades da Administração Indireta. Esse é o tipo de questão que a banca gosta: trocar órgão por entidade e esperar que você caia na conversa. Resumo para decorar: órgão = sem personalidade, estrutura interna; entidade = com personalidade, integra a Administração Indireta. Em termos de base legal, isso conversa com o Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Federal e distingue Administração Direta e Indireta, embora a ideia valha de forma geral no Direito Administrativo.