Em relação às diferenças entre concessão e permissão, assinale a afirmativa incorreta.
- A)Na concessão, o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, exige que, em regra, ocorra por meio da concorrência. Apenas quando expressamente autorizado por outras leis específicas, é possível adotar outra modalidade de licitação, diversa da concorrência.
Certa: a concessão, em regra, é precedida de concorrência, conforme a Lei 8.987/95, admitindo outra modalidade apenas quando houver autorização legal específica.
- B)A Lei 8.987/95, em seu art. 2º, IV, não define especificamente para a permissão qual modalidade de licitação deverá ser utilizada, o que permite concluir que o administrador poderá escolher a que entender mais adequada ao caso.
Certa: a Lei 8.987/95 não fixa modalidade específica para a permissão, o que leva à conclusão de que a escolha da licitação dependerá do regime aplicável e do caso concreto.
- C)Na concessão, apenas pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem ser delegatários.
Certa: na concessão, os delegatários são pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, e não pessoas físicas.
- D)Na permissão, a delegação pode ser feita a pessoa física e a pessoa jurídica.
Certa: a permissão pode ser outorgada a pessoa física ou a pessoa jurídica, nos termos do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95.
- E)A permissão oferece maior segurança que a concessão, em razão de sua natureza jurídica contratual, com obrigações recíprocas, destacando-se o prazo contratual determinado.
Errada: a permissão não oferece maior segurança que a concessão; ao contrário, ela é precária e menos estável, enquanto a concessão é a forma mais estruturada e contratual de delegação.
Gabarito: E
A diferença clássica entre concessão e permissão está, прежде de tudo, no grau de estabilidade da delegação. Na concessão, a Lei 8.987/95 traz uma relação mais estruturada, com contrato, prazo determinado e regras mais firmes para exploração do serviço. Já a permissão, embora hoje também possa ser formalizada por contrato de adesão, continua sendo marcada pela precariedade e pela maior facilidade de retomada pelo Poder Público. Por isso, a banca costuma cobrar a ideia central: concessão dá mais segurança ao delegatário; permissão, menos. A permissão é uma delegação a título precário, prevista no art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, feita mediante licitação e podendo ser outorgada a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenhá-la. Na concessão, o delegatário, em regra, é pessoa jurídica ou consórcio de empresas, como destaca o art. 2º, II, da mesma lei. Já na permissão, o campo é mais amplo quanto ao sujeito, o que a torna uma figura mais flexível, mas também menos estável. O gabarito está na letra E porque ela inverte a lógica jurídica: atribui à permissão maior segurança e natureza contratual típica da concessão, com prazo determinado e obrigações recíprocas mais fortes. Isso não corresponde ao regime da permissão, que permanece precário e, por definição legal, menos protegida contra a retomada pelo poder concedente.