O parcelamento poderá ser adotado quando
- A)a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.
Errada, porque essa justificativa aponta para manter a compra concentrada no mesmo fornecedor, o que é mais ligado à não fragmentação do objeto do que ao parcelamento.
- B)o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido.
Errada, porque descreve situação em que a unidade do objeto e o risco à sua integridade recomendam contratação integrada, e não divisão em parcelas.
- C)o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Errada, porque fornecedor exclusivo é hipótese que afasta a lógica de competitividade e não serve como fundamento para parcelar.
- D)for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Certa, porque o parcelamento pode ser adotado quando houver viabilidade técnica e vantagem econômica, exatamente como prevê a Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
Em licitações, o parcelamento é a ideia de dividir o objeto em partes menores para ampliar a competitividade e, muitas vezes, aproveitar melhor o mercado. Mas isso não é feito no impulso: a Lei 14.133/2021 permite o parcelamento quando ele for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Ou seja, não basta ser possível dividir; essa divisão precisa fazer sentido do ponto de vista técnico e financeiro. Na prática, a Administração compara se é melhor contratar tudo junto ou separar em lotes/itens. Se dividir gerar mais concorrência, melhor preço e não atrapalhar a execução, o parcelamento entra em cena. Se dividir complicar a gestão, prejudicar a integração do objeto ou encarecer a contratação, aí ele perde espaço. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente o critério legal: parcelar quando houver viabilidade técnica e vantagem econômica. É o tipo de frase que parece simples, mas a banca quer ver se voce lembra que parcelamento não é regra absoluta, e sim uma decisão motivada. Em resumo: parcelar ajuda, mas só quando ajuda de verdade. A lei gosta de eficiência, não de quebra-galho.