Assinale a alternativa em que esteja corretamente indicado um integrante da Administração Direta.
- A)Organização Não Governamental
Errada, porque organização não governamental não integra a estrutura da Administração Pública e atua fora da Administração Direta e Indireta.
- B)Partidos Políticos
Errada, porque partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado e não fazem parte da Administração Direta.
- C)Ordem dos Advogados do Brasil
Errada, porque a OAB possui natureza jurídica própria e não integra a Administração Direta; o STF a trata como serviço público independente.
- D)Órgãos Públicos
Certa, porque órgãos públicos integram a Administração Direta, atuando como centros internos de competências do próprio ente federativo.
- E)Autarquias
Errada, porque autarquias pertencem à Administração Indireta, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa.
Gabarito: D
A Administração Pública se divide, de forma clássica, em Administração Direta e Indireta. A Direta é formada pelos entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios - e, dentro deles, pelos seus órgãos públicos. Já a Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O ponto-chave da questão é lembrar que órgão público não é uma entidade separada do Estado: ele integra a estrutura interna do ente político, sem personalidade jurídica própria. Por isso, quando o enunciado pede um integrante da Administração Direta, a resposta correta é a alternativa D. As demais opções ficam de fora por motivos bem conhecidos em concurso. ONG não integra a Administração Pública; partido político também não; a OAB tem natureza jurídica ímpar, reconhecida pelo STF como serviço público independente, sem se confundir com autarquia; e autarquia é entidade da Administração Indireta, não Direta. Doutrinariamente, essa é a distinção básica entre desconcentração e descentralização: na desconcentração, há distribuição interna de competências entre órgãos; na descentralização, a atividade é atribuída a outra pessoa jurídica. A questão cobrou exatamente essa diferença, disfarçada de lista de nomes bonitinhos.