Com base na Lei 14.133/21, serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: I. os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; II. o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; III. o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I e II estiverem corretos.
Errada, porque os itens I e II até estão corretos, mas o item III também faz parte do conceito legal.
- B)se apenas os itens I e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I também está correto e integra a definição da Lei 14.133/21.
- C)se apenas os itens II e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I não pode ser excluído: ele é um dos requisitos descritos na lei.
- D)se todos os itens estiverem corretos.
Certa, pois os itens I, II e III reproduzem os requisitos legais dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 define os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra como aqueles em que a execução exige presença e controle mais estreito do pessoal do contratado. A ideia é simples: o empregado fica praticamente “preso” àquela contratação, sem misturar equipe, estrutura e supervisão com outros contratos ao mesmo tempo. Isso aparece no conceito legal para evitar confusão de recursos e garantir fiscalização mais eficiente. No caso da questão, os três itens reproduzem exatamente os elementos do regime de dedicação exclusiva previstos na lei: os empregados ficam à disposição nas dependências do contratante, o contratado não compartilha recursos humanos e materiais com outras execuções simultâneas e ainda deve permitir a fiscalização da distribuição, controle e supervisão dos empregados alocados. Ou seja, não há pegadinha conceitual aqui: os três pontos estão alinhados com a definição legal. O fundamento está na Lei 14.133/21, especialmente no art. 6º, que traz o conceito de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Em prova, a banca costuma cobrar a redação quase literal do dispositivo, então vale guardar a tríade: presença, exclusividade de recursos e fiscalização do arranjo de pessoal. Por isso, o gabarito é a letra D, porque os itens I, II e III estão corretos.