A respeito das regras para o pregão, conforme a Lei 10.520/02, analise as afirmativas a seguir: I. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 20% (vinte por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. II. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas pela lei, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. III. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. Assinale:
- A)se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
A alternativa afirma que estariam corretas as assertivas I e II. O problema é que a I altera o limite legal de 10% para 20% na convocação para lances verbais, o que contraria o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02. Já a II reproduz a regra do art. 4º, IX, e a III também está de acordo com o art. 4º, X, de modo que não há apenas I e II como corretas.
- B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
A alternativa sustenta que somente I e III estariam corretas. Isso não se sustenta porque a I está errada ao trocar 10% por 20%, enquanto a II descreve exatamente a hipótese do art. 4º, IX, em que, não havendo pelo menos três ofertas na faixa legal, os autores das melhores propostas, até três, podem apresentar novos lances. A III está correta, mas o conjunto indicado pela opção não corresponde à realidade normativa.
- C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
A alternativa indica que apenas II e III são verdadeiras. A II corresponde ao art. 4º, IX, da Lei 10.520/02, e a III reproduz o art. 4º, X, que fixa o menor preço como critério de julgamento, observados os prazos e as especificações do edital. A I é a única incorreta, porque a faixa para lances é de até 10% acima da menor proposta, e não 20%.
- D)se todas as afirmativas estiverem corretas.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. Isso falha porque a I erra ao ampliar para 20% o intervalo de convocação para lances verbais, em desacordo com o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02. As assertivas II e III estão corretas, mas a existência de uma afirmativa falsa impede concluir que todas procedem.
Gabarito: C
No pregão, a lógica é bem simples: a disputa acontece por lances verbais e sucessivos, com foco em obter a proposta mais vantajosa para a Administração. A Lei 10.520/02, no art. 4º, deixa isso bem amarrado: primeiro participam do lance o autor da menor proposta e os que estiverem até 10% acima dela. Se não houver pelo menos 3 propostas nesse intervalo, entram as 3 melhores ofertas, independentemente do valor. O truque da questão está no percentual. A afirmativa I erra ao falar em 20%, porque a lei fala em 10%. Já a II está correta ao reproduzir a regra da falta de pelo menos 3 ofertas no intervalo inicial. A III também está certa, porque o pregão adota como critério de julgamento o menor preço, sempre respeitando as exigências do edital quanto a prazos, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade. Por isso o gabarito é a letra C: apenas as afirmativas II e III estão corretas. Em prova, essa diferença de 10% para 20% costuma ser a armadilha favorita da banca, então vale decorar o número como se fosse senha de banco.