Segundo a Lei nº 13.303/2016, em se tratando de compras de materiais, desde que não se refiram a parcelas da mesma compra, o valor máximo que poderá ser dispensável a licitação é de:
- A)R$ 17.600,00
Errada, porque R$ 17.600,00 não é o limite legal previsto na Lei 13.303/2016 para compras de materiais.
- B)R$ 50.000,00
Certa, porque a Lei 13.303/2016 permite dispensa de licitação para compras de materiais até R$ 50.000,00, sem fracionamento da despesa.
- C)R$ 80.000,00
Errada, porque R$ 80.000,00 não corresponde ao teto legal para essa hipótese de dispensa.
- D)R$ 100.000,00
Errada, porque R$ 100.000,00 é valor ligado a outra situação de dispensa na lei, não a compras de materiais.
Gabarito: B
A Lei nº 13.303/2016, que trata do regime licitatório das estatais, traz hipóteses de dispensa por pequeno valor. Para compras e outros serviços, a dispensa pode ocorrer até R$ 50.000,00, desde que não haja fracionamento da despesa, ou seja, desde que não sejam parcelas de uma compra maior que deveria ser feita de uma vez só. Isso aparece no art. 29, II, da Lei das Estatais. Perceba a lógica: a lei permite simplificar compras pequenas, mas não deixa você "quebrar" uma compra grande em pedaços menores só para escapar da licitação. O foco é evitar burla ao dever de licitar. Por isso, o gabarito é a letra B. Como a questão fala em compras de materiais, o teto aplicável é de R$ 50.000,00, e não os valores usados para obras/serviços de engenharia ou para outras hipóteses da lei.