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Direito Administrativo · INQC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

As formas de extinção do ato administrativo dependem da natureza, espécie ou efeitos jurídicos do próprio ato, divergindo a doutrina quanto à terminologia empregada. No entanto, ocorrem, ao menos seis formas usuais de extinção do ato administrativo. Logo, NÃO é uma forma de extinção do ato em qual alternativa?

Gabarito: D

O ato administrativo pode deixar de produzir efeitos de várias formas, e a doutrina costuma listar as mais cobradas assim: extinção natural pelo cumprimento do objeto ou pelo exaurimento dos efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto, renúncia, revogação, anulação, cassação e caducidade. Em prova, o truque é lembrar que nem toda palavra bonita ou “com cara de Direito” é forma de extinção do ato. A revogação acontece quando a Administração retira um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos, em regra, prospectivos. Já a anulação ocorre quando o ato nasce com vício de legalidade, e aí o desfazimento tem base no controle de legalidade, inclusive com a Súmula 473 do STF dando o clássico suporte para a autotutela administrativa. O exaurimento dos efeitos é perfeitamente compatível com a extinção do ato: o ato cumpriu sua finalidade e acabou a sua utilidade jurídica. A caducidade também é forma conhecida de extinção, normalmente ligada à superveniência de norma jurídica incompatível com o ato anterior, conforme a classificação doutrinária mais cobrada em concurso. Por isso, a alternativa D está certa como resposta ao comando da questão, porque "oneração do ato" não é uma forma usual de extinção do ato administrativo. O termo pode até lembrar gravame, encargo ou ônus, mas não integra a lista clássica de desfazimento/extinção do ato administrativo.

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