De acordo com a Lei nº 13.303/2016, a matriz de risco é:
- A)uma cláusula necessária nos contratos
Certa, porque a matriz de risco é tratada pela Lei 13.303/2016 como cláusula contratual voltada à distribuição de riscos entre as partes.
- B)um elemento característico de contratação
Errada, porque matriz de risco não é um elemento característico de contratação em sentido genérico, mas uma cláusula específica do contrato.
- C)um procedimento de julgamento de propostas
Errada, porque julgamento de propostas é fase da licitação, enquanto a matriz de risco pertence ao conteúdo contratual.
- D)uma condição necessária do registro de preços
Errada, porque registro de preços é instituto próprio de contratações, mas a matriz de risco não é condição necessária dessa sistemática.
Gabarito: A
A Lei nº 13.303/2016, que rege as licitações e contratos das estatais, trouxe uma lógica bem prática: em contratos mais complexos, não basta dizer "quem faz o quê"; é preciso distribuir os riscos desde o começo. É aí que entra a matriz de risco, que identifica e reparte entre as partes os eventos que podem afetar a execução contratual, como atraso, aumento de custos, fatos imprevisíveis e mudanças de cenário. Pela própria lei, a matriz de risco integra o contrato quando houver necessidade de definir com clareza a responsabilidade por riscos contratuais. Em outras palavras, ela não é um procedimento de julgamento, nem tem relação com registro de preços. Ela funciona como cláusula contratual, organizando a vida do contrato antes que o problema apareça, o que evita aquela velha cena do "isso é sua culpa" versus "isso é sua culpa". O fundamento está na disciplina contratual da Lei 13.303/2016, especialmente nas regras sobre cláusulas necessárias e alocação de riscos. A lógica também conversa com a doutrina moderna de contratação pública: contrato bom não é só contrato que nasce, é contrato que já nasce prevendo o que pode dar errado. Por isso, o gabarito A está correto: a matriz de risco é uma cláusula necessária nos contratos, porque formaliza a distribuição dos riscos e dá segurança jurídica para a execução e para eventual reequilíbrio econômico-financeiro.