Nos termos da Lei nº 13.303/16, responda à questão. Petru pretende participar da gestão de sociedade de economia mista não vislumbrando atuar em órgão específico. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O conselheiro independente caracteriza-se por não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, EXCETO, nos casos de:
- A)empregado formal
Errada, porque ser empregado formal cria vínculo direto com a empresa e afasta a independência do conselheiro.
- B)participação de capital
Certa, porque a participação de capital, por si só, não impede a caracterização de conselheiro independente nas hipóteses legais.
- C)parente consanguíneo
Errada, porque parentesco consanguíneo com pessoas ligadas à administração compromete a independência exigida pela lei.
- D)fornecedor da companhia
Errada, porque ser fornecedor da companhia cria vínculo comercial relevante e incompatível com a ideia de independência.
Gabarito: B
A Lei nº 13.303/2016 trouxe regras bem objetivas para a composição do Conselho de Administração das estatais, exigindo, em regra, pelo menos 25% de membros independentes. A ideia é simples: colocar gente com menos amarras para ajudar na fiscalização e na boa governança, sem virar "conselho de amigos". O ponto da questão está no conceito de conselheiro independente. Pela lei, ele é aquele que não mantém vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, nem com suas controladoras, controladas ou coligadas. Isso inclui, por exemplo, não ser empregado, não ter relação de fornecedor relevante e não ser parente próximo de administradores ou de quem tenha poder de influência. A exceção cobrada pela banca é a participação de capital. Ou seja, a mera condição de acionista, por si só, não afasta a independência, desde que a pessoa não se enquadre nas demais hipóteses de impedimento previstas na Lei 13.303/2016 e nas regras de governança aplicáveis. É por isso que o gabarito é a letra B. Na prática, a banca gosta de trocar um vínculo societário simples por uma relação realmente comprometida com a empresa. Então, fique atento: nem toda ligação com a estatal elimina a independência, mas vínculos funcionais, contratuais ou de parentesco costumam derrubar a candidatura rapidinho.