Nos termos da Lei nº 13.303/16, responda à questão. Jeremias é responsável pelo setor de contabilidade de determinada empresa pública e supervisiona diversos funcionários. Por disposição de lei deve se reportar a órgão criado para fiscalizar os atos da empresa. Para supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, deve ser criado o seguinte órgão auxiliar do Conselho de Administração:
- A)Ouvidoria Especial
Errada, porque "Ouvidoria Especial" não é o órgão auxiliar do Conselho de Administração previsto na Lei 13.303/2016 para controle interno e auditoria.
- B)Comitê de Auditoria Estatutário
Certa, porque o Comitê de Auditoria Estatutário é o órgão auxiliar do Conselho de Administração voltado à supervisão de auditoria e controles internos nas estatais.
- C)Superintendência de Correição
Errada, pois "Superintendência de Correição" não corresponde à estrutura legal exigida pela Lei das Estatais para essa finalidade.
- D)Procuradoria Especializada Populacional
Errada, porque "Procuradoria Especializada Populacional" não existe como órgão previsto na Lei 13.303/2016 e não tem relação com o controle interno da empresa.
Gabarito: B
A Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, exige uma governança bem amarrada dentro da empresa pública e da sociedade de economia mista. Entre os mecanismos de controle, existe um órgão que funciona como apoio ao Conselho de Administração para acompanhar a qualidade das demonstrações financeiras, a atuação da auditoria independente e os sistemas de controle interno. Esse órgão é o Comitê de Auditoria Estatutário. Ele aparece justamente para dar mais segurança à gestão, evitando que a empresa fique "dirigindo no escuro". Em linguagem de prova, a ideia é simples: se a questão falar em supervisão das atividades nas áreas de controle interno e em órgão auxiliar do Conselho de Administração, pense nesse comitê. O fundamento está na Lei 13.303/2016, especialmente nas regras de governança e fiscalização das estatais, que preveem a criação do Comitê de Auditoria Estatutário para assessoramento do Conselho de Administração em temas de auditoria, controles internos e conformidade. Ele é um instrumento típico de governança corporativa previsto pela lei, não um órgão improvisado pelo examinador. Por isso, o gabarito é a alternativa B. As demais opções inventam estruturas que não correspondem à nomenclatura legal da Lei das Estatais. Em concurso, quando a banca mistura palavras bonitas com nomes que parecem oficiais, a saída é sempre desconfiar e voltar para o texto da lei.